Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14748, de 19 de julho de 1994
Nº 14748/1994
GOVERNO DE SERGIPE / , DECRETO N.°itW DE A"t) DE^U.Ltf(? DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambienta, crédito suplementar no valor de R$ 3.272.727,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da lei nG 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.272.727,00 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil e setecentos e vinte e sete reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 3.272.727,00 (001) TOTAL R$ 3.272.727,00
Art. 2.
a - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na .execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A O deç-( /^-Mk ^ jjp J.994; 1739 da Independência 106S da República. Paulo RdS^D^antás Brandão Secretário de Estacte—aaiodustria, Comércio, Ciência, Tecnologia a Maio Ambiente