Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14747, de 19 de julho de 1994
Nº 14747/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wii?fr D E j $ DEJLH-LW DE 1994
1
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cré^ dito suplementar no valor de R$ 1.440.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.2194 3190.14 3490.30 3490.41 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA Coordenação das Atividades da Administração da Receita Diãrias-Pessoal Civil R$ 800 Material de Consumo R$ 75 Contribuições R$ 365 Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física R$ 50 Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica R$ 150 FR 000,00 (000) ,000,00 (000) ,000,00 (000) ,000,00 (000) ,000,00 (000) TOTAL R$ 1.440.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessárias à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/o de L-J)G^C) /^de 1^4;, 1739 da Independência e 1069 da República. ^s. GOVERNA AntSnio Carl Secretário de Es Freire Planejamento Antônirf^anoál"de Oervalhy Dantas Secretário de Estado de Fazenda