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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14745, de 19 de julho de 1994

Nº 14745/1994

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.° D E j i DE â^LfcK ? DE 1994 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C da Lei n^ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3440.42 - Auxílios R$ 100.000,00 (000) 3450.42 - Auxílios R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decrato decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í % de ^^W^ Q ^^1994; 1739 da Independência e Antôni Secretário Antônio"ManodT de^CfefcvalhX Dantas Secretário de Estado da Fazenda Manoel Meesfípr%eAndrade Secretário de/Estado da Saúde

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