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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14739, de 21 de julho de 1994

Nº 14739/1994

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I IV Art. 2. Art. 30.
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DE JI GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ^,73^ DE 1994 rescenta inciso IV ã Nota 2 do Item aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1° de outubro de 1993, que dispõe só bre base de cálculo reduzida nas sai das das mercadorias usadas que especT fica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, ca Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, " put", da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Convênio ICM nQ 15, de 23 de janeiro de 1981, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentado o inciso IV ã Nota 2 do Item 3 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere to no 14.000, de 19 de outubro de 1993, com a seguinte redação: "3 - ... NOTA 1: NOTA 2:

I

IV

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 bró de 1993. data de de outu GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO N ft DE^l"O DE 1994 ."^.Z?^
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de ^^Óãkx? de 1994; 1730 da Inde pendência e 1069 da República. Antoni( Secretário de Esi o Dantas enda hó J de Governo/ /

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