Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14735, de 19 de julho de 1994
Nº 14735/1994
D E tt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. A. LHO !"^?ar D E 1994
Abre, am favor da Secretaria da Estado dos Transportas, crédito suplementar no va,flor de R$ 830.680,23 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nas termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C,da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, crédito suplementar no valor de R$ 830.680,23 (oitocentos e trinta mil, seiscejn tos e oitenta reais e vinte e três centavos) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo aseguinte classificação: 160070020.2401 3490.36 160070021.2403 3490.30 3490.36 3490.39 160880537.1430 4511.51 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos t Financeiros Material de Consumo Outros Serviços de " r prceixos-Pessoa Física Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Obras e Instalações TOTAL FR R$ 9.732,23 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 3.948,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 810.000,00 (020) R$ 830.680,23
Art. 2.
^ - Os recursosnecessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL R$ 20.680,23 (000) R$ 810.000,00 (020) R$ 830.680.23
Art. 32.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aa de A^-Jáiv^O de 1994; 1732 da Independência e GOVERNA flntnnin Cori GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÍí?3f D E H DE $JLlMti pDE 19Í