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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14733, de 19 de julho de 1994

Nº 14733/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E i ? DE^UL^O D E 1994

Abra, am favor da Sscretaria da Estado dos Transportas, crédito suplementar no valor de R$ 1.270.384,38 pará reforço da dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 129, da Lei ne 3.442 de 28 de janeiro de 1994, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, credito suplementar no valor de R$ 1.270.384,3B (hum milhão, duzentos e setenta mil, trezsntos e oitenta e quatro reais a trinta e oito centavos) para reforço de do tacão consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880538.2430 3111.11 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo do DER/SE - Vencimentos a Vantagens Fixas-Pessoal Civil TOTAL FR R$ 1.270.384,38 (001) R$ 1.270.384,38
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 0 de j^-^U-o de 1994; 1739 da Independência e 1069 a República. ^-^

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