Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14731, de 19 de julho de 1994
Nº 14731/1994
GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N.°jí72/ D E J% DEjf^LHO DE 1994
Abre, am favor do Tribunal de Justiça, era dito suplementar no walor de R$ 2.477.606,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item u , da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art 3^, da Lei nQ 3.447 de 25 de março de 1994, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor da R$ 2.477.606,00 (dois milhões, quatrocentos a setenta a sete mil a se iscentos e seis reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 3190.09 3190.11 3190.13 020810483.2046 3190.09 3190.11 3190.13 020820495.2047 3190.01 3190.09 3190.13 - TRIBUNAL DE 3USTIÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Manutenção das Atividactes da Justiça de Primaira e Segunda Instância - Salário Família - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civi l - Obrigações Patronais - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular - Salário Família - Vencimentos Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Obrigações Patronais - Encargos com Inativos - Aposentadorias e Reformas - Salário Família - Obrigações Patronais TOTAL FR R$ 2.300 00 (001) R$ 1.472.691.00 (001) R$ 140.000,00 (001) R$ 115,00 (001) R$ 72.000,00 (001) R$ 100,00 (001) R$ 730.000,00 (001) R$ 400,00 (001) R$ 60.000,00 (001) R$ 2.477.606,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorre Aracaj 106Q da República.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 994; 1739 da Independência a Antôni Dantas