Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1473, de 2 de junho de 2026
Nº 1473/2026
Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Estado de Sergipe, em conformidade com a Emenda Constitucional (Federal) nº 132, de providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e por força da Emenda Constitucional (Federal) nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que trata da Desvinculação das Receitas; e considerando o processo digital nº 16000.79.000346/2026-54, D E C R E T A: