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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14723, de 6 de julho de 1994

Nº 14723/1994

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Art. 10. Art. 2.
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/ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO DE O? DE LtLtiO DE 1994

Aprova a realização de Convênio a ser celebrado entre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Justiça, e a Superintendência Nacional do Abastecimento - Delegacia Regional de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, DECRETA :

Art. 10.
Fica aprovada a realização de Convênio, conforme extrato que acompanha este Decreto, a ser celebrado en tre o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Jus tiça, e a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, por intermédio da sua Delegacia Regional de Sergipe, para execu tar as normas e exercer os encargos de fiscalização, pesquisa e atividades de apoio administrativo, visando o cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico, editados com fundamen to na Lei Delegada Federal nQ 04, de 20 de setembro de 1962, e demais diplomas legais interventivos.
Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de Art- 3Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS - ^e I ^j2úLo de 1994; 1730 da Inde pendência e 1069 da RepúblicaJ^^ HO ESTADO Wellington DantaAMangueira Marques Secretário de Estado da Justiça GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Á% DE O ST DE^tU-UiO DE 1994 EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: O Estado de Sergipe, através da Secretaria de Esta do da Justiça, e a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, por intermédio da sua Delegacia Regional de Sergipe. OBJETIVO: Executar normas e exercer os encargos de Fiscalização e de atividades de apoio administrativo, visando o cumprimento dos atos de intervenção no domínio econômico, editados com fun darnento na Lei Delegada no 04, de 26.09.62, e demais diplomas legais interventivos. PRAZO DE VIGÊNCIA: Tempo indeterminado, com início de sua vi^ gência na data da publicação do convênio no Diário Oficial do Estado. DELEGADA DA SUNAB, EH SERGIPE SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA

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