Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14722, de 28 de junho de 1994
Nº 14722/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O Wiklll DE d=t DE ÃVL(^HO DE 1994 poe sobre prorrogação, renovação e efetuação de cessões, ou colocações à disposição, de servidores da Adminis tração, Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual e dã providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispos^ to nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977; 2.253, de 09 de janeiro de 1980; 2.608, de 27 de fevereiro de 1987; 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991, bem como nas demais normas e legislações de pessoal da Adminis tração Estadual Direta e Indireta; e tendo em vista o que cons tá dos Decretos nQs 12.147, de 21 de março de 1991, 12.189, de de 24 de março de 1992, que dispõem sobre a sistemática de ces são ou colocação à disposição, de servidores da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRET A : Artlo. As cessões ou colocações de servidores es taduais ã disposição, de um para outro órgão ou entidade da pro pria Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Esta dual, ou, ainda, para quaisquer outros órgãos, entidades, as sociações ou instituições, públicas ou privadas, não integran tes da mesma Administração Estadual Direta e Indireta, observa das as disposições do Decreto nQ 14.341, de 03 de fevereiro de 1994, procedidas ou em vigor, de forma regular, nos termos dos Decretos nQs 12.147/91, 12.189/91, 12.235/91, 12.813/92, e 13.879/93, cujos términos ocorram até 30 de dezembro de 1994, ficarão automaticamente prorrogadas até 31 de dezembro de 1994, desde que haja interesse do respectivo órgão ou entidade cessionária ou solicitante, e anuência do órgão cedente ou de origem, independentemente da formulação de novos pedidos e pro cessos. S 19. Ao término da cessão atualmente em vigor, se este ocorrer antes de 31 de dezembro de 1994, o órgão ou en tidade cessionária ou solicitante que não mais tiver interesse em continuar com o servidor que lhe foi cedido, encaminhará co municação à Secretaria de Estado da Administração, para que se já revogada a prorrogação prevista no "caput" deste artigo, e oficiará ao respectivo órgão ou entidade de origem apresentando o mesmo servidor. . GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO %Hi."W SQ DE J^M^ O DE 1994
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