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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14716, de 23 de junho de 1994

Nº 14716/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. E / D E XX. VISM^W D E 1994

Abra, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia a Maio Ambiente, crédito suplementar no vá lor da CR$ 72.000.000,00 pará reforço (bdo^ tações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.423 da 10 da dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Maio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$.. 72.000.000,00 (satenta e dois milhõas de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a saguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA EI^IO AMBIENTE 110660376.1300 - Projetos a Cargo da 3UCESE FR 3490.39 - Outros Serviços ce Tercairos-Pessoa Jurídica CR$ 20.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 12.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos a Material Permanente CR$ 40.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 72.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à exacução deste Decreto decorre rão do Excssso de Arrecadação verificado na execução do vigents orçamento,obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 32.000.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 40.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 72.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sâ v Aracaju, O^-OÉde ç-V ^Í^GOUERMADI : Antônio Carl^ SecretáriflLás^EsI Antonita PWíoaX Secretário do/ V fLo ! Mo n deNí Esta " 6 - J ^sps 1934; //f/f ^ Jm)HO rgeá^Fíeire ncjf Plàjjej amsnto arvalho/ Dantas ter-da^eenda

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