Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14715, de 23 de junho de 1994
Nº 14715/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E $í DE^JM "SM D E 1994
Abrs, Bm favor da Sscrstaria da Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tscnologia s Maio Ambisnts, crédito suplemsntar no valor da CR$ 1.700.030,00 pará reforço da dotação consignada no vigente Orçamsnto, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 122, da Lei nQ 3.442 da 28 de janeiro da 1994, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Sscrstaria da Estado da Ind C m tria, Comércio, Ciência, Tecnologia s Meio Ambiente, crédito suplementar no valor da CR$ 1.700.030,00 (hum milhão a setecentos mil cruzeiros rsais) pará reforço da dota ção consignada no vigente orçamento, obedacando a seguinte classifição: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110100055.2290 - Atividades a Cargos do ITPS 3111.11 - Vencimsntos e Vantagens Fixas-Psssoal Civil FR CR$ 1.703.000,00 (001) CR$ 1.700.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Dscrato decorre rão do Excesso de Arrecadação vsrifiçado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará sm vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições sm contrário. Aracaju, ^-d e ÀfV Q^-o de 1994; 1736 da Independência a 106S de República. Antônio Car Secratári Antônio Secreta Paulo f%o^ar Secretário de E Ciência, Tebq Dantas azanda )randão Indústria, Comércio, ia B Maio Ambisnts