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Decreto Estadual de Sergipe nº 14708, de 27 de junho de 1994

Nº 14708/1994

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I XVI unico Art. 2. Art. 39.
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I V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÂWS DE Si DE ^ULf/ttO DE 1994

Acrescenta inciso XVI ao "caput" do ar tigo 12 do Regulamento do ICMS, aprova do pelo Decreto ne 14.000, de 1° de ou tubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 119 e DECRETA : Art. lé. Fica acrescentado o inciso XVI ao "caput" do artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Deere to n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ...

I

XVI

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unico

Art. 2.
e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DE DECRET O WillOI oti DE^iutfttO DE 1994
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. ju, ^ de À—^ o de 1994; 173Q da Inde pendência e 1069 da República. ^"^ Araç á AntonicrMan^ex^dft Garralho Dantas Secretári o de Esítado a a Fazenda icieci o VfarfejLra F1J/10 Secretário^era ^ de Governo, JRNC

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