Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14706, de 22 de junho de 1994
Nº 14706/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ttM DE $Q ÜZ^SsL(fH-O DE 1994
Abre, em favor da Secretaria Geral de Gg verno, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cojn binado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n°- 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Múni cípios FR 4590.99 - Regime de Exercícios Especiais CR$ 45.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 45-000-000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor^ rerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %-O de 1 —CL o de 1994; 173° da Independência e 106° da República. Vs, Antônio Carlos Borbeá Rcü Secretário de Estado.dol Planejamento Antônicf Manoe). de CabóaDaó Dantas Secretário de Estado ,efa Fazenda