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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14703, de 22 de junho de 1994

Nº 14703/1994

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Art. 22. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO UE SERGIPE D E SÓ UE^$W-rSHQ DE 1994

Abre, em Favor da Secretaria dia Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suple^ mentar no valor de CR$ 3.430.057.722,00 pará reforço do dotação consignada no vi^ gente Orçamento. 9 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçSes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cartrinacb com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 da 10 da dazsmbro ds 1933, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Saorstaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 3.430.057.722,00 (três -:bi lhões, quatrocentos e trinta milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos a vinte dois cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 FR 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-fessoa jjríriira CR$ 3.430.057.722,00 (001) TOTAL CR$ 3.430-057.722,00

Art. 22.
- Os racursos necessários à execução dsatã Dacrato decorre^ rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Dacrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
S - Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, MO de ^ Q-Oy ^^094; 1739 da Independência e •itflÍD •RMAíWR )pl ESTADO Antônio Secretar iojj Antônio ^ Secretar Lui Secretári o do Es^j Carlosiiorg e de Est acro, id o liarinâÇ de ^jk Uyrfü Estado ífSimões da^ MF Ai feire neja a/ho D4ü ^da •ar^ adô da levigação ^a loepJ •.VEUl -ida a Ação Fundiária

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