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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14702, de 22 de junho de 1994

Nº 14702/1994

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WÁÍ1 OI D E $8 oz^4tfn/HO DE 1994 ^ Abra, em favor da Secretaria da Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 220.000.000,03 pará reforço da dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sião conferidas nos termos do Art. 84, ítam V, da Constituição Estadual, cortinado com o .disposto do Art. 82, inciso II , alínea C, da Lei nQ 3.428 da ID da dszarbra aal993, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúda, crédito suplementar no valor dt3 CR$ 220.000.000,00 (duzentos a vinta milhões da cru zeiros reais) para reforço da dotação consignada no vigente orçamento, obedacando a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema Onico de Saúda 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Passoal Civil TOTAL FR CR$ 220.000.000,00 (025) CR$ 220.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Dacrato entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revqoam-sa as disposições em contrário. Aracaju, $JDda r ^-fs-O^àe/fflBâ; 1739 da Independência e 106Q da República. X^ Antônio Carl Secretar! AntOai Secretário aiu3 3 azanda Manoel fíéssiaã^e Andrade Secretário de-""Estado da Saúda

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