Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14700, de 22 de junho de 1994
Nº 14700/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ii?W $O DE^ DE Sn DE •d" ^HO DE 1994 NJ Abra, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambienta, crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000.000,00 para Tefcrço de dotação consignada no vigente Qrçaiu iLo. conferida nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em fajor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor da CR$ 1.000.000.000,00 ( hum bilhão da cruzeiros reais) pará reforço de dotação consiç^ nada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIBOA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços cis Tercairoe-Passoa OurídLca CR$ 1.000.000.030,00 (001) TOTAL CR$ 1.000.000.000,00
Art. 22.
- Os raoursos necessários à execução deste Decreto decorre rãs do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Dacrato entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §D de^4 TÇ-^^ ^^1994; 1732 da Indepsndência e Antônio Ca Secretar,! Antô-i Secreta: Paulo Rottét^PJtírTtafc^érandão Secretário dia Estaob dajjíriaüstria, Comércio, Ciência, Tecnologia/e Meio Ambiente