Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1470, de 29 de maio de 2026
Nº 1470/2026
Declara de utilidade pública área destinada à implantação da Portaria do Terminal Marítimo Inácio Barbosa – TMIB, no Município de Barra dos Coqueiros, Sergipe, para fins de supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista ainda o disposto no Ofício nº 191/2026- SEDETEC; e Considerando a relevância estratégica do Terminal Marítimo Inácio Barbosa – TMIB para a logística portuária estadual e nacional, integrando a cadeia de transporte multimodal e operações offshore; Considerando que a implantação da Portaria constitui elemento essencial de segurança operacional, controle de acesso, proteção patrimonial e organização logística do terminal; Considerando a necessidade de preparação do terminal para suporte às atividades de comissionamento e descomissionamento offshore, fundamentais ao ciclo de vida de ativos marítimos, à segurança industrial, à proteção ambiental e à sustentabilidade do setor de óleo, gás e energia; Considerando que tais atividades envolvem interesse público relevante, inclusive pela mitigação de riscos ambientais, gestão segura de estruturas e promoção de boas práticas sociais, ambientais, de governança, operacionais e industriais; Considerando que o empreendimento se caracteriza como obra essencial de infraestrutura de transporte e apoio logístico, enquadrando-se como atividade de utilidade pública, nos termos do art. 3º, inciso VII, alínea “b”, da Lei (Federal)nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; Considerando o disposto na Lei (Federal) nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 e no Decreto (Federal) nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, relativos à proteção da vegetação do Bioma Mata Atlântica; Considerando, com base nas Resoluções CONAMA n°417/2006 e n° 443/2011, a existência de vegetação em estágio avançado de regeneração na área do empreendimento, cuja eventual supressão dependerá de autorização ambiental competente sendo avaliada junto a ADEMA, por meio do Processo Técnico Ambiental-PTA 2026/TEC/ASV-0001, a qual fora registrada a solicitação da supressão vegetal pelo Processo 2026/TEC/ASV- 001; Considerando o interesse público na modernização da infraestrutura portuária, no fortalecimento da cadeia offshore e na promoção do desenvolvimento sustentável; Considerando que a implantação da estrutura em outra região geraria impactos ambientais maiores; Considerando que a área proposta, já antropizada, apresenta condições mais adequadas à implantação da obra, inexistindo alternativa locacional ambientalmente mais favorável, D E C R E T A: