GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E $O DE^fWttC DE 1994 ."^.69 % Considera Ponto Facultativo no Seivico Publico Estadual, os dias 24 e O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n^ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art, lé. Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expe diente dos dias 24 e 29 de junho de 1994, em face das Festas Ju ninas.
Art. 2.
e, Ficam excluídos da aplicação deste De creto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natu reza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
s. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
s. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^de^J^- ^ o de 1994; 173^ da Inde pendência e 106? da República.^-^ febTécio Vieira Filh. Secretário GeraíL de Governo
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