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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14696, de 21 de junho de 1994

Nº 14696/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.°J4. W DE SX) ül^JLuLtftiO DE 1994 XJ Abra, sm favor da Sacrataria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito su plemaiitar no valor de CR$ 1.060,000,030,00 pará reforço da dotação consignada no viganta Orçamento. conferidíJB no3 tarmos do Art, 84, ítam V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 da dazambro da 1993, DECRETA : Art . 12 - Fica aberto, em favor d.a Secretaria da Estado da Agricul tur a e Abastecimento, credito suplementar no valor d,a CR$ 1.060.000,000,00 (hum bi lhão a sessenta milhões da cruzeiros raais) para reforço da dotação consignada no vi^ gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ABASTECIMENTO 040400183.1241 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rura l FR 3490.39 - Outros Serviços de Tarairos-Passoa Jurídica CR$ 1.000.000.000,00 (000) 040750427.2223 - Programa Mundial de Alimentos 3490.39 - Outros Serviços de Tarceiros-f%s^oa Jurírtinn CR$ 60.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 1.060.000.000,000

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dsate Da^rato decorre rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Dacrato entrará em vigor ng data dia sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, A O da t ^r^° de/lg-34; 1739 da Independência a Antônio Carlafâ Bo^def Ffeire Secretário^ de Estado oWPlanajarnento AntônicWanjjfei^e^ÔMvaltjar Dantas Sacretár^^da^Es^do^tí a Fazenda Sôroío jek(anBd e Menezes Secretári o de Estado da/l g r ic u l t jar a e Abastecimento

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