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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14689, de 17 de junho de 1994

Nº 14689/1994

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GOVERN O DE SERGIPE . DECRETO N.°iU^ D E X G DE -jt^U- ^ÜO DE 1934 O Abre, em favor do Ministério Público, crá dito suplementar no valor da CR$ 5.000.000,00 pará reforço da dotação ccn signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO Di SERGIPE, no uso das atribuições que • lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, ccnbinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple^ mentar no valor de CR$ 5.003.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no viganta orçamento, obedacando a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 5.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necasaários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 5.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 5.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, ^ Gde ^ —^—Q jde 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. ^^ Antônio Car Secretário de E3^tía Planejamento icyi vieiap i-iltjb Qao-nofâtyfn Horal Ihfí GoVBm(

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