Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14685, de 20 de junho de 1994

Nº 14685/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J4.W DE Oo DE lAC/ÜO DE 1994

Abra, em favor da Secretaria d3 Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 1.365.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, cortinado com o disposto do Art. 8Q, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.428 de ID efe dazamoro da 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crê dito suplementar no valor da CR$ 1.365,000.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros raais) para raforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 3490.10 3490.30 3490.33 3490.34 3490.39 4590.52 130750423.1312 4590.51 130070021.2315 3490.30 3490,92 4590.52 130750428.2316 3190.14 3490.30 130750428.2317 3190.14 3490.30 3490.33 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAU DE - GABINETE DO SECRETÁRIO^ - Manutenção do Sistema Único da Saúde - Outros Bansfícios da Natureza So^ ciai - Material da Consumo - Passagens e Daspesas com Locomoção - Publicidade e Propaganda - Outros Serviços da Tarceiros-Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Parmanante - Ações de Saúde da Nordeste Rural - Obras e Instalações - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dDs Serviços Administrativos e Financeiros - Material da Consumo - Despesas da Exercícios Anteriorss - Equipamentos e Material Psrmanente - DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE - Manutenção da Diretoria Central de Saúde - Diérias-Pessoal Civil - Material de Consumo - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúda - Diãrias-Pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção FR CR$ 111.000.000,00 (025) CR$ 90.000.000,00 (025) CR$ 60.000.000,00 (025) CR$ 30.000.000,00 (025) CR$ 27.000.000,00 (025) CR$ 30.000.000,00 (025) CR$ 54.000.000,00 (025) CR$ 60.000.030,00 (025) CR$ 15.000.000,00 (025) CR$ 30.000.000,00 (025) CR$ 15.000.000,00 (025) CR$ 210.000.030,00 (025) CR$ 15.000.000,00 (025) CR$ 90.000.030,00 (025) CR$ 90.003.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^6ay DE í (o DE J^ÜLÍ/HC DE 1994 130750428.2318 - Manutenção das Diretorias Regionais de Saúde 3190.14 - Diárias-Pes3oal Civil CR$ 30.OGÓ.000,00 (025) 3490.30 - Material da Consumo CR$ 60.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física CR$ 15.003.000,03 (025) 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-Passoa Jurídica CR$ 30.000.003,00 (025) 130750428.2325 - Coordenação do Programa dei Saúda Mental 3493.30 - Material da Consumo CR$ 60.030.000,00 (025) 130750429.2328 - Coordenação do Programa da Imunização 3193.14 - Diãria:i-Pas.soal Civil CR$ 60.000.030,00 (025) 3490.33 - Material da Consumo CR$ 27.030.003,03 (025) 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 18.003.000,00 (025) 3490.36 - Outros Se?viços de Terceiros-Psssoa Física CR$ 6.003.030,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços da Tercsiros-Pessoa Jurídica CR$ 12.000.000,03 (025) TOTAL CR$1.365.003.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso ds Arrecadação verificado ns execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revoga"n-sa as disposições em contrário. Aracaju, ^ k de ^ -—S—o JÁ? 1934; 1739 da Independência e Antônio Cario, Secretári Antôni Séc Manoal Mecsian itr%ndrade Secretário da Eafado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo