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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14682, de 20 de junho de 1994

Nº 14682/1994

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N. 9 JtbW •^ DE 4G DE ^LtfbO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 para reforço de datação consignada no vigente Orçamanto. conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nâ 3.428 de 10 da dazambro da 1933, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Sacrataria da Estado da Saúde, crê dito suplementar no valor dia CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões ds cruzeiros reaisT para reforço d3 dotação consignada no vigente orçamento, abedacando a seguinte classi^ ficação: 130750428.1312 - Ações da Saúde do Nordeste Rural 4590.51 - Obraa e Instalações TOTAL FR CR$ 50.000.000,00 (025) CR$ 50.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necassárioa à execução deste Decreto Idecoreerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrara, em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-se as disposições em contrario. da República. Aracaju, 4 G de 4j de ; 1739 da Independência e 1062 S. ÍOVERNAt Antônio Carltíi SecretãrJki da Este A n t o r^p^a^aÇl c Secretario de % ao^oLPlai JíFLdTualh( pta^3 új/$ t^lr e leXamento j/Dantas atanda Manoel Mj^iaj/tieAndrade Secretário di^Éstado da Saúde

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