Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14675, de 16 de junho de 1994
Nº 14675/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mik.G?f OEJÍO DE^UA^HC DE 1994
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.030.000,00 para reforço da dota çõas consignadas no vigente Orçamanto. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alíneaC , da Lei n^ 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, en favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor da CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros ré ais) para reforço HB dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção do3 Serviços Adranistrativos e Financeiros FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiroa-Pesso,a Física CR$ 300.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceirce-Pessoa Jurídica CR$ 100.000.000,00 (000) 020040015,2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3490.30 - Material da Consumo CR$ 500.000.000,0J (000) 020040353,2351 - Manutenção do Programa de Produção e Comercialização 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 100.000.000,00 (030) TOTAL CR$ 1.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto decorre rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução du vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se frs. disposições em contrário. Aracaju, i O de ^ X %Lo de 1994; 1732 da Independência e Antônio Carlos Kdfgey IFràire Secretário de EamaoL ly°lBnenamento Antônin^íaxm^l^% ^^vaj^ili Dantas Secretário de Estado da Fazenda