Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14673, de 15 de junho de 1994
Nº 14673/1994
GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N.°iv.^3 D E Ai DE J^UV% O DE 1994
Abre, em favor da Secretaria da Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 756,000.000,00 para raforço de dotação consignada no vigente Orçamen^ to. são conferidas nos termos do Art. 84, Item U, da Constituição Estadual, combinada com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 da 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurari ça Pública, credito suplementar no valor da CR$ 756.030.000,00 (setecentos e cin quenta e seis milhõss de cruzeiros raais) pará reforço de dotação consignada no vi gente or§smgnto, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 756.000.000,03 (000) TOTAL CR$ 756.000.003,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorra^ rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â^de^J^- VT"^^ 0^^994; 1732 da Independência e tRNAI Antônio Ca:loa Secretario ida^EaM AntÔnidZfianDajrc Secretario dexE FI amar i (fn DA Secretário de Estado, ÍP°LT ptA ;A ^ Cg$ífJJÊFeira n PlaVrajamento afvalj/o dantas iii, da^Fazenda j/Ç ^ La ^Fdhtaa Segurança Pública