Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14671, de 15 de junho de 1994
Nº 14671/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁkGlJ DE i 3 DE JS-UV^-O DE 1994
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no vá lor de CR$ 50.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente OrçatBnto. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, ccnbinado com o disposto Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adminis tração, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cru^ zeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamsnto, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2161 3490.30 3490.33 030070021.2163 3490.30 3490.36 3490.37 3490.39 SECRETARIA DE ESTADA DA ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Materia l de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇRQ E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Materia l de Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL CR$ CR$ CR$ 20. CR$ 10, CR$ 5. CR$ 10, 000.000,03 000.000,00 000.000,00 000.000,00 000.000,00 000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) CR$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 4 3 de
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^, ^-/ „do^2994; 1739 da Independência Antônio Carll Secretar Antô-iio Mano Secretário oe Marcos Dantas Fazenda