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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14668, de 15 de junho de 1994

Nº 14668/1994

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Abre, am favor da Sscrstaria de Estado da Irrigação a Ação Fundiária, crédito suple msntar no valor de CR$ 346.500.000,00 pa rá rsforço ds dotações consignadas no vi gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cortinado com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, sm favor da Sscrstaria de Estado da Irriga ção e Ação Fundiária, crédito suplemsntar no valor de CR$ 346.500.000,00 (trszsntos a quarenta e sais milhõas a quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço ds dota çoes consignadas no vigsnts orçamsnto, obedecendo a seguinte classificação: 040540447.1249 3490.39 040070020.2621 3190.14 3490.30 3490.33 040090040.2622 3490.30 040070021.2623 3490.30 3493.33 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGAÇÃO E ACRO FUNDIÁRIA GABINETE DO SECRETARIO Programação a Cargo da C0HIDR0 Outros Serviços de Terceiros-Passoa Jurídica Coordenação e Supervisão Gsral da Pasta Diãrias-Pessoal Civil Materia l da Consumo Passagens e Despssas com Locomoção ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria os Planejaiw iLo Material da Consumo DEPARTAMENTO DE MINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adninistrativos a Fi nanceiros Mataria! de Consumo Passagens s Despesas com Locomoção Outros Serviços ce Teroairos-pBssoa Física TOTAL FR CR$ 300.000.000,00 (000) CR$ 2,000.000,00 (000) CR$ 1.500.000,00 (000) CR$ 15.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 4.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 346.500.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução daste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamsnto.
Art. 38.
- Esta Dscreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições am contrario. Aracaju, á O de ^ ^-—O^„de^i294; 1732 da Indspsndência e 106Q da República. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Màk.GG% OíiO DE j f U^HO AntÔnid^nanolJ^ía^/jalho !?áíit Secretário/^ Estado, Luiy,%iASa^%fafy Secretário d-3 Estado da Irrigação a Ação Fundiária

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