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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14666, de 14 de junho de 1994

Nº 14666/1994

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GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO WÁH.C6Ç U DE AO DE tC (SUO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item, V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indüs tria, Comércio, Ciência, Tscnologia e Meio Ambienta, crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110660376.2300 3111.14 3411.30 3411.33 3411.36 3411.38 3411.39 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, CO MÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AM BIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da J"UCESE - Diãrias-Pesaoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços efe Terceiros-Pessos Física - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços efe Tercoiros-Pessoa .1 indir a TOTAL FR CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 45.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (ODO) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 80.000.000,00
Art. 2.
g - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. 994; 1739 da Independência e Aracaju,cíO de ^ V ^ Paulo Rótmr%M%g%as Brandão Secretário de Estado^tia Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Nsio Ambiente

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