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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14665, de 15 de junho de 1994

Nº 14665/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."j4.G6y uVíf( ? DE 1994

Abra, am favor da Sacrataria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de CR$ 1.210.000.000,00 pará reforço da dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO Dii SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos tarmos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, ccmbinsdo cem o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação So^ ciai, crédito suplementar no valor da CR$ 1.210.000.000,00 (hum bilhão e duzentos e daz milhões da cruzairos reais) para reforço de dotações consignadas no vigente or^ ç ame "itó , obedecendo a seguinte classificação: 150810483.2450 3111.14 3411.30 3411.36 3411.37 3411.39 3411.43 15081083.2460 3411.30 3411.i36 3411.37 3411.39 150810487.1460 3411.30 SECRETARIA DE ETÍTO DA ACRO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Renascer Diãrias-Pessoal Civil Materia l de Consumo Outros Serviços da Teroairos-Pessoa Física Locação da Mão-da Obra Outros Serviços aa Tercairoa-Pessoa Jurídica Subvenções Sociais Atividades a Cargo da FUME5E Materia l da Consumo Outros Serviços da Teroairos-Pessoa Física Locação da Mão-da Obra Outras Serviços de Tercairoa-Pessoa jurídica Projeto a Cargo da FUNDESE Material de Consumo TOTAL FR CR$ 40.000.000,00 (000) CR$ 160.000.000,00 (000) CR$ 100.000.0Q0,00 (000) CR$ 200.000.000,00 (000) CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (0G0) CR$ 230.000.000,00 (030) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 50.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 250.000.000,00 (000) CR$ 1.210.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Dacreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-sa aa disposições em contrário. Aracaju, AO ria l . Q 0 g^, 1994; 1739 da Independência e Antônio Cariou Bt Secretario/de Es%adó sire ejarnento GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WlkÇC$ OE AO DE jftt(/W O DE 19J Social

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