Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14663, de 15 de junho de 1994
Nº 14663/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.^3 OE j O DE ^í^n/HO DE 1994
Abre, em Favor da Secretaria da Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 69.094.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamanto. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, calcinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.428 da 10 ds dszambro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estada da Justiça, crédito suplementar no valor da CR$ 69.094.000,00 (sessenta e nove milhões e noven tá e quatro mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigante orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 020040015.2349 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DS JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais Material de Consumo TOTAL FR CR$ 69.094.000,00 (000) CR$ 69.094.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução dsste Decreto rão da Anulação de dotações orçamentárias, indicadas a saber: decorre 020040014.2341 3490.30 3490.33 3493.39 3490.92 4590.52 020040015.2342 3190.14 3490.33 3490.92 4590.52 020040014.2350 3190.14 3490.30 3490.33 4590.52 030070020.2343 34%0.33 343^,36 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - CONSELHO PENITENCIÁRIO - Manutenção das Atividades do Conselho Penitenciári o - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Tercaircs-Pessoa Jurídica - Despesas d-3 Exercícios Anteriores - Equipamentos e Material Permanente - CONSELHO DE ENTORPECENTES - Manutenção do Conselho da Entorpecentes - Diárias-Pessoal Civil - Passagens e Despesas com Locomoção - Despesas de Exercícios Anteriores - Equipamentos e Material Permanente - GABINETE DO SECRETÁRIO - Manutenção do PROCON - Diárias-Pessoal Civil - Material ds Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Equipamentos e Material Permanente - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros SSEVÍÇOS de Terceiros-Pessoal Física - Equipamentos e Material Permanente - ASSFSSnRTfl nr oiflWF-mmFNTn FR CR$ 2.316.000,00 (000) CR$ 2.702.000,00 (000) CR$ 1.544.OJÓ,00 (030) CR$ 772.000,00 (000) CR$ 1.544.000,03 (030) CR$ 1.158.000,00 (OJÓ) CR$ 3.088.000,00 (ODO) CR$ 1.158.000,00 (000) CR$ 1.544.000,00 (030) CR$ 772.OJÓ,DJ (030) CR$ 1.158.000,00 (OJÓ) CR$ 1.158.OJÓ,00 (000) CR$ 5.018.000,00 (OJÓ) CR$ 4.632.000,00 (000) CR$ 1.158.000,03 (OJÓ) CR$ 2.316.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/tó3 D E Ji O DE í W d ÜQ DE 1994 3190.14 3490.33 3490.36 3490.92 4590.52 030090040.2345 3490.30 3490.33 3490.92 4590.52 030070021.2346 3490.38 4590.52 020040014.2347 3190.14 3490.30 3490.33 4590.52 020040015.2348 3490.33 020040015.2349 3490.33 4590.52 Diãrias-Pessoal Civil Passagens a Despesas com Locomoção Outros Serviços da Tercairo-Pessoa Física Despasas de Exercícios Anteriores Equipamentos a Material Permanente Manutenção da Assessoria de Planejamento Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Despesas da Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adránistrativos e Fi nanceiros Arrendamento Mercantil Equipamentos a Material Permanente DEPARTAMENTO DI ASSISTÊNCIA JUDIClfíRIA Assistência Judiciária a População Ca rente Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Dsspasas com locomoção Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Indi^ viduos a Disposição da Justiça Passagens e Despesas com Locomoção Manutenção de Unidades Prisionais Passagens e Despesas com Locomoção Equipamentos e Material Permanente TOTAL CR$ 772.000,00 (000) CR$ 1.158.000,00 (000) CR$ 772.000,00 (000) CR$ 463.200,00 (000) CR$ 3.068.000,00 (000) CR$ 1.544.000,00 (000) CR$ 3.474.000,03 (000) CR$ 308.800,00 (000) CR$ 1.544.000,00 (000) CR$ 7.720.000,00 (000) CR$ 3.860.000,00 (000) CR$ 1.158.000,00 (000) CR$ 1.930.000,00 (000) CR$ 2.316.000,00 (000) CR$ 2.316.000,00 (000) CR$ 1.544.000,00 (000) CR$ 1.544.000,00 (000) CR$ 1.544.000,00 (000) CR$ 69.094.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de ^ 2 Q^-O de/í%P4; 1739 da Independência e antas Fazenda arques Justiça