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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14662, de 14 de junho de 1994

Nº 14662/1994

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.°JUfô DE i O DE ^U(VtfQ DE 1994

Abre, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 400.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, são conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 400.003.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros ré ais) para reforço de dotaçõas consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3493.30 - Material de Consumo CR$ 303.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terciros-Ftessoa Ourídica CR$ 100.000.000,00 (000) FR TOTAL CR$ 400.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
e - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ao de ^ de 1994; 1739 da Independência e GOVERNAL),: Antônio Ca: Secretário de Est Antônic Secretar :io .rá Secretário laTMir a Planejamento ilbA^D antas jSrSp?enda 7 ilho J Governo/

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