Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14661, de 14 de junho de 1994
Nº 14661/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-ÍUÉL( D E á O DE ^f^//HO DE 1994
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, credita suplementar no valor d 3 CR$ 2.400,030.030,00 para reforço da dote çõas consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 59, do Decreto Legislativo n2 01/94 de 27 de janeiro de 1994, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 2.400.000.000,03 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obe^ dacendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação de Ação Legislativa FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 2.000.030.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais CR$ 203.000.000,00 (001) 010820495.2004 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadorias e Ráformas CR$ 200.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 2.400-000.003,00
Art. 22.
- Os recursos nacessáriios à execução deste Decreto dacor rrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor ne data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se es disposições em contrário. ^1 v - r^- ^CJ-994; 1749 da Independência e •A anto s, -^ Secretário %