Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14655, de 13 de junho de 1994
Nº 14655/1994
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°ÁÍC$f DE OQ DE ^ f " °^HO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemeri tar no valor de CR$ 1.287,222.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cortinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 da 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor da CR$ 1.287.222.000,00 (hum bilhão, djj zentos e oitenta e sete milhões e duzentos e vinte e dois mil cruzeiros reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: 080420188.1253 3193.14 3490.30 3490.33 3490.36 3493.39 080420183.1256 3490.39 4590.52 080410190.225B 3490.30 3490.39 080420183.2259 3490.30 3490.39 080430199.2261 3490.30 3490.39 4590.52 080450213.2262 3490.30 3490.36 080490252.2264 3490.30 i DI m SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Diãrias-Pessoal Civil Materia l da Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços da Terrfiiros-Pessoa Física Outros Serviços da Terceiros-Pessoa juri ii i na Projetos aa Frlrarãn Básica cb Norcfeste Outros Serviços da Tercairo-Fbssoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão da Educação Pré-Escolar Materia l de Consumo Outros Serviços da Tarceiros-Pessoa jurídica Manutenção e Supervisão do Ensino Reg^ la r Material da Consumo Outros Serviços da Terceiros-f%ssoa Jurídica Manutenção e Supervisão do Ensino Poli valente Material da Consumo Outros Serviços efe Teroairos-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Manutenção e Supervisão do Ensino SJJ pletiv o Material de Consumo Outros Serviços da Tea^Dairos-Pessoa Física Manutenção e Supervisão da Educação Especial Material de Consumo nFoaoTAMFWTn nr apuo nnmPi FMENTAR AO FR CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 56.000.000,00 50.030.000,00 50.000.000,03 30.000.000,00 121.000.000,03 30.030.030,03 100.000.030,00 11.500.000,00 84.000.000,00 14.000.000,00 216.000.000,00 722.000,00 19.000.000,00 11.000.000,00 16.000.000,00 6.000.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (030) (000) (030) (030) (ODO) CR$ 33.000.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-/H5T DE09 DE ^.ÜLfiTUO D E 1934 3490.30 - Material de Consumo TOTAL CR$ 439.000.000,00 (000) CR$ 1.287.222.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-se as disposições em contrário. de^i934; 1739 da Independência e Aracaju O% de 106Q da República. Secreta valho/Dantas azenda reto Educação e do Desporto cício