Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14653, de 8 de junho de 1994
Nº 14653/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁÍ653 D E O^t DE ^LUfi/HO DE 1994
Dispõe sobre medidas contábeis/finan ceiras e orçamentárias a serem adota das pela Administração Estadual Dire tá, Autarquias e Fundações Públicas, em virtude da transição de moeda e da implementação do Programa de Estabili zação Econômica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadaul; de acordo com o dis posto na Lei Estadual no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual no 2.960, de tes da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964; tendo em vista as regras fixadas pela Lei Federal no 8.880, de 27 de maio de 1994; e considerando a necessidade de serem estabeleci das normas que possibilitem o atendimento ao Programa de Esta bilização Econômica, DECRETA : Art. lo. A fase da transição da moeda, de Cruzeiro Real (CR$) para Real (R$), nos Órgãos e Entidades da Adminis tração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, ocor rerã de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.