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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14648, de 8 de junho de 1994

Nº 14648/1994

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GOVERNO DE SERGIPE , y DECRETO N.°ifW DEO^DE ^^(SÜO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 96.746.017,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemantar no valor de CR$ 96.746.017,00 (noventa a seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil e dezessete cruzeiros reais) para reforço da dota ção consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 4590.52 - Equipamentos a f%terial FUimuile CR$ 96.746.017,00 (000) TOTAL CR$ 96.746.017,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagintb seus efeitos a 23 da maio de 1994.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju Q(p de^-i -jA-^- ^^GOVERNAWRj)j Antônio CatdosM Secretár^o^de fcatadoj Antônio ManoelTyBu; Secretario degusta Flamarion ,üYAv Secretário de Es^feadoXdE ^^d e 1994; 1739 , O JESTADO prgas y ra ^ r e pá" Planejamento ar uai hó Dantas uso da Fazenda ilá Fontes i Segurança Pública

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