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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14640, de 7 de junho de 1994

Nº 14640/1994

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO MÁU40 DEQb DE S^^HO DE isgo Abra, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio Ciência, Tecnologia s Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 16.000.000,03 para reforço da dotações consignadas no vigente Orca mento. T A00 DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 84, ítam V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor da CR$ 16.000.000,00 (dezasseis milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dota coco consignadas no vigente orçanonto, obedecendo a seguinte classificação: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2281 - Manutenção do Conselho Estadual da Ciência e Tecnologia FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 5.000.000,00 (000) 4511.41 - Contribuições CR$ 2.000.000,00 (000) 110620346.1284 - Consumo da Produtos Industriais na Cidade de Arcaju 3493.30 - Material de Consumo CR$ 1.003.000,00 (003) 3490.36 - Outros Serviços de TercQÍro3-Pessoa Física CR$ 8.000.003,00 (000) TOTAL CR$ 16.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Dscreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições s:n contrário. Aracaju, Ofa da^—O^ 3 ^%^ds 1994; 173Q da Independência e 106Q da República. sire pjarnento Antônio (kS^iaA^de"^%y^JÍB Dantas Secretário diV csta^Bá , Fazenda

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