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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1464, de 21 de maio de 2026

Nº 1464/2026

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Simão Dias, nº 236, bairro Centro, no município de Aracaju/SE, para fins de instalação da nova Universidade Estadual de Sergipe – UNESE, visando à ampliação do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 39760/2025- PRO.ADM.-SEED, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Simão Dias, nº 236, bairro Centro, no município de Aracaju/SE, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Aracaju/SE, sob a matrícula nº 16.495, ficha 00001, livro de Registro Geral 2 e Inscrição Imobiliária nº 01-01-024- 0185-00-001.
Art. 2.
O imóvel a ser desapropriado, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação – SEED, objetivando a instalação da nova Universidade Estadual de Sergipe – UNESE, consequência do cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação, com ênfase na ampliação do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade.
Art. 3.
Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, autorizado a promover a desapropriação da área declarada de utilidade pública, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por via judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Maria Gilvânia Guimarães dos Santos Secretária de Estado da Educação Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MAIO DE 2026.

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