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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14638, de 7 de junho de 1994

Nº 14638/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.44.63% D E OG DE ^$^ V ^° DE 1994

Abre, em favo? da Secretaria de Estado da Saúda, crédito suplementar no valor de CR$ 177.500.000,00 pará reforço de dota çõas consignadas no vigente Orçamanto. são confsrida.3 nos termos do Art. 84, item V,da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto,em favo r da Secretaria de Estado da Saúda, cri dit o suplamentar no valor da CR$ 177.500.000,00 (cento e setenta e sete milhões equinhentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,obedecer^ do a seguinte classificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civi l CR$ 20.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 100.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa F ísic a CR$ 30.000.000,00(025) 3490.39 - Outros Serviços oe Terceiros-Pessoa Jurídic a CR$ 27.500.000,00 (025) TOTAL CR$ 177-500.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh de ^ ^O de 1994; 1732 da Independência e GOVERNADOR DOlfSTAOO AntÔnip/Carlb S ec r e t ar i PJIG^HLS t í aja Antônio nanoeí de l Secretário de i. Manoal^ÍBs C,-.,-,T,.-^ÍT,Í^ ^(Z !atí atas r„- iL.LfK Vn ° ,aU adô V^A iBSvprBire Planejamento yalho/D.anta3 da-Ta zenda fcvlradtj -, -In C^.".,4,,

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