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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14635, de 6 de junho de 1994

Nº 14635/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^Or D E Q3 DE ^U,t^^O DE 1994

Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, credito suplementar no valor da CR$ 100.003.003,00 pará reforço de. dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA : Art.-19 - Fica aberto, am favor da Secretaria Geral de Governo, cri dito suplementar no valor de CR$ 100.000.003,00 (cem milhões de cruzeiros reais)para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: 080460247.2283 - Atividades a Cargo da FUNDESC FR 3411.30 - Material de Consumo CR$ 15.003.030,00 (000) 3411.36 - Outros Se?viços de Tercairos4%ssoa Física CR$ 25.003.003,00 (0Q0) 3411.37 - Locação de Mão-da-Obra CR$ 20.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços da Terceiros-Passoa Ourídica CR$ 25.000.000,00 (003) 3411.41 - Contribuições CR$ 15.003.000,00 (000) TOTAL CR$ 100.000.000,00

Art. 29.
- Qs recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de ^ - %—C^^de igg4 ; 173 g da Indepandênoia e Antônio Carlos MrfgbJ^!lceire Secretária da Estudo, do wíandamento Antôni Sac Secretario Gar

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