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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14629, de 31 de maio de 1994

Nº 14629/1994

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I II I II 2 5 22 Art. 2. Art. 30.
2 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°it.623 D E 3 0 DE S?irtjX? DE 1994

Altera artigos 38, 262, 392 e 404 do Regulamento do ICMS, aprovado pe lo Decreto nQ 14.000, de lo de outu bró de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei CompIêmen tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nOs 06, 10 e 38, de 29 de março de 1994, DECRETA : Art. lo. Os artigos 38, 262, 392 e 404 do Regu1ámen to do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38. ...

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de r-—^l-o de 1994; 1730 da Inde pendência e 1060 da República. GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. ,2f DE 30 DE /Hrt?rf? DE 1994 Antônio Manoe l ae Secretári o de o Dantas azenda Podéci o Secretári o Governo loc .

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