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Decreto Estadual de Sergipe nº 14621, de 6 de junho de 1994

Nº 14621/1994

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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO miH.Cãi DE3í?DE /HfhrO DE 1994

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 19.500.000.000,00 pará reforço de do^ tações consignadas no vigente Orçamanto. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 Q , inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 19.500.000.000,00 (dezenove bilhões e quinhentos milhões da cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.1194 3490.37 3490.39 030080030.2194 3190.14 3490.30 030070021.2195 3490.39 030070024.2196 3490.39 030080032.2197 3190.14 3190.16 3490.30 3490.36 3490.39 4593.52 070380181.2200 3440.41 3440.41 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZBCfi GABINETE DO SECRETARIO Projetos FfTwniniB pará Incrarento da Arre cadação Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços oaTerceiros4%ssoa Jurídica SUPERINTENDÊNCIA GERAL D A RECEITA Coordenação das Atividadas de Achünistração da Receita Diãrias-Pessoal Civil Material da Consumo INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de AtiviHártea Centralizadas Outros Serviços da Terceiros-Pessoa 1 iridina Manutenção dos Sistemas efe Informatização, Processamento de Dados e Microflimagem Outros Serviços oe Tercairae-Pessoa Jurídica Contabilização Publica e Achünistração da Dívida Pública Diãrias-Pessoal Civil Outros Despesas Uariâveis-Pessoal Civil Materia l da Consumo Outros Serviços de Terceiroe-Pessoa Física Outros Serviços de Tercairos-Pessoa .1 ir i n i ca Equipamentos e Material Permanente Programação a Cargo obs MJTÍCÍDÍDS Contribuições Contribuições TOTAL FR CR$ 300.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000.000,00 (000) CR$ 500.000.000,00 (000) CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000.000,00 (000) CR$ 3.770.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 75.000.000,00 (000) CR$ 35.000.000,00 (000) CR$ 40.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 600.000.000,00 (013) CR$ 12.000.000.000,00 (023) CR$ 19.500.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorra rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obadacen do o seguinte desdobramento. FR r GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.°Afô/ DE%DE MfisrO D E 1994 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FR CR$ 600.000.000,00 (013) CR$ 12.000.000,000,00 (023) TOTAL CR$ 19.500.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, ^O de 1994; 1732 da Indapendência e Antônio Ca Secretar! AntÔn Secr reire Planejamento arva/Lho Dantas a Fazenda

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