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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14620, de 6 de junho de 1994

Nº 14620/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO K°áítâO ÜE3ÕDE MftsrO DE 1994

Abra, am favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de CR$ 1.730.000.000,00 para reforço de do^ tações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédit o suplementar no valor de CR$ 1.730.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e trint a milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação a Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diérias-Pessoal Civil CR$ 30.000.000,00 (000) 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-ft^sTa Jurídica CR$ 1.500.000.000,00 (000) 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 200.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 1.730.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, ^O de r——a-^=, ^.de 1994; 1732 da Independência e

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