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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14619, de 31 de maio de 1994

Nº 14619/1994

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Art. 29. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO N. fl mi3 DE30DE MftzrO DE 1994

Abra, em Favor da Secretaria da Estado do Planejamento, crédito suplementar no vá lor da CR$ 5.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 da 10 da dezembro da 1993, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane jamar^ to, crédito suplementar no valor da CR$ 5.000.030,00 (cinco milhões de cruzeiros ré ais) pará reforço dia dotação consignada no vigente orçamento, obadacendo a seguinte classificação: ORÇAMENTO 030090040.2133 - Manutenção das Atividadas da SPEO 3490.33 - Passagens a Despesas com Locomoção TOTAL FR CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto dscorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-sa as disposições em contrário. Aracaju, 30 de r-—cc^cj X ^^dg^f^-J 1739 da Independência Antônio Secre Dantas Fazenda

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