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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14612, de 27 de maio de 1994

Nº 14612/1994

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Art. 29. Art. 33. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO WiíGH DE$^ÜE /KfHr(? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 18 - Fica aberto, em favor da Secretari a de Estado da Indústria , Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valo r de CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiro s reais) para reforço de dotaçã o co j i signada no vigent e orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços oe Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 1.000.000.00G,00 (001) TOTAL CR$ 1.000.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto dscorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-fa de t CX^D ^de 199^^739 da Independência 106S da República. e mento Dantas Fazenda Paulo Roberto Dapl"Eas Brandão Secretário de Estado da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologia diMeio Ambiente

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