Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14609, de 27 de maio de 1994
Nº 14609/1994
GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N?éi.Wlt DE$(,DE /HftTé? DE 1994
Abre, em favor d.a Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 600.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060070021.2373 3490.30 3490.36 3490.39 060300174.2374 3190.14 3490.30 3490.33 3490.39 060300177.2375 3490.30 3490.39 130750428.2387 3493.30 3493.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURATÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO DE fOUNISTRATAO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adninistrativos e Fi nanceiros Materia l de Consumo Outros Serviços eta Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços oe Teroeiros-Pessoa Jurídica POLICIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região l%trqoo utan a de Aracaju e no Interior do Estaco Diária s Pessoal Civil Materia l ds Consumo Passagens e Despesas cem Locomoção Outros Serviços cte Terceiros-Pessoa 3urídica POLICIA MILITAR Execução do Policiamento e Segurança Militar Materia l de Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR Manutenção co Hospital da Polícia Militar Materia l do Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços os Terceiros-Pesaoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pesaoa Jurídica TOTAL FR CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 6.000.000,00 (000) CR$ 7.000.000,00 (000) CR$ 32.000.000,00 (000) CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 45.000.000,00 (000) CR$ 194.000.000,00 (000) CR$ 6.030.000,00 (OGÓ) CR$ 80.000.000,00 (000) CR$ 3.000.000,00 (030) CR$ 7.000.000,00 (000) CR$ 10.000.003,00 (000) CR$ 600.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revoga-se as disposições em contrário. J9/ ^ J— 1 n n /. . 1T7D GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍÍCQ9 tum 5TAD0 Antônio Car! Secretari a detta A n t o n . i cflWa/ío eu. Secretari o da Flamsfíon Secretári o de Esta toé ur Jra i i t-íi^ staj fini da bmesJrRrKire ia Planeiarnento aíwal h ojíá n t as l^Adja^pa z e n d a l á Fontes Segurança Pública