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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14605, de 30 de maio de 1994

Nº 14605/1994

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE j , ^ DECRETO K°M.bC/5 DE 3-(ç DE /nH?rC DE 1994

Abra, am favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de CR$ 170.000.000,00 pará raforço da dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA : Art, 1 Q - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, créol to suplemantar no valor de CR$ 170.000.030,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a saguin te classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.93 - Indenizações e Restituições 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2106 - Coordenação das Atividades de Assistência Social 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social TOTAL FR CR$ 20.000.000,00 (0G0) CR$ 50.000.000,00 (000) CR$ 100.000.030,00 (000) CR$ 170.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-G da , o-lo de 1994; 1733 de Independência e

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