Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14603, de 27 de maio de 1994
Nº 14603/1994
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO mttC03 DE c%P DE fK/hjr$ DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 170.000.ODO,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamanto. conferidas nos termos d: Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzai^ ros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinta classificação: FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 170.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 170.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicada a seguir: 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatoriaa e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 60.000.000,00 (000) 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos 3490.30 - Material de Consumo CR$ 50.000.000,00 (000) 030070021.2193 - Manutenção d:s Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo CR$ 60.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 170.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as dispossições em contrário. Aracaju, $O de ^-^c 1A-1-^- de, 1994; 1739 da Independência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlU03 D E 30 DE ^7 / f arO DE ^94 Antônio Manío^l dã Oa^ualMn Dantas Secretário da Estado de Fazenda