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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14601, de 27 de maio de 1994

Nº 14601/1994

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Art. 23. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO fi?JIM DE âü DE /HftxrO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 3.170.000.000,00 para reforço de dota çÕ3s consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 69, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de CR$ 3.170.000.000,00 (três bilhões, cento e setenta mi lhões de cruzeiros reais) pará raforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.1194 3490.37 3490.39 030070020.2191 3190.14 3493.33 030070021.1191 3490.30 3490.36 4590.51 030070021.1192 4590.51 4590.52 030070021.1193 3490.30 3490.39 4590.52 030070021.1196 3490.37 3490.92 4590.52 030070021.2193 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.37 3490.39 4590.52 030080030.2194 SECRETÁRIO DE ESTADO 3A FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Projetos Especiais pará Incremento da Arrecadação Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diãrias-Pessoal Civil Passagens e Despssas com Locomoção DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINMÇAS Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais Material da Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Obras e Instalações Ampliação das Instalações de SEF Obras e Instalções Equipamentos e Material Permanente Recomposição da Frota de Veículos Material da Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Informatização da SEF Locação de Mão-da-Obra Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Materia l de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Tercsiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Snrviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA RECEITA Coordenação das AtivirlariRR ria Ar+mniotranõn FR CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 210, 340. 15. 20. 10. 20. 100. 50. 80, 80. 20, 30. 250, 15. 300. 30. 200, 30, 20. 90, 370, ,000. .000. .000. .000. .000. .000. .000. .000. .000, .000. ,000. .000, .000, .000, .000, .000. .000, .000, .000, .030, .000 .000, .000, .000, .000, .000, .000, ,000, .000, ,030, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, .000, ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 (000) (000) (000) (000) (030) (000) (000) (030) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WllW D E SÓ DE ftfr^O DE 1994 3493.41 - Contribuições CR$ 500.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 3.170.000.000,00

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará en vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições ai) contrário. Aracaju, $Q de c 1 =^^ de 1994; 1739 da Indspandência e Antônio Carldl GdrçarfJFraire Secretárioude^Estaüo jpb^JianJjarnento AntônioWano3Uv3^rCarvalíno Dantas Secretário aa Estaia"aa Fazenda

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