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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14598, de 24 de maio de 1994

Nº 14598/1994

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"AW DEJ9DE M,frar(P DE 1994

Abre, em favor do Ministério Público, crã dito suplementar no valor de CR$ 9. 300. 000,00 pará reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. "" conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei ne 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de CR$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzeiros reais) pa rá reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público 3490.33 - Passagens e Despesas cem LrujtuuÃi TOTAL FR CR$ 9.300.000,00 (000) CR$ 9.300.000,00 Art . 29 - Os rscursos necessários à execução daste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir. 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Pu buc o 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.10 - Outros Benefícios oe Natureza Social , 4690.65 - Constituição ou Aumento Ú3 Capital de Empresas F R CR$ 200.000,00 (000) CR$ 700.000,00 (000) CR$ 700.000,00 (000) CR$ 7.700.000,00 (000) CR$ 9.300.000,00 TOTAL

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ; 1739 da Indapendência r STAD0 Aracaju,A J de c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."A^9% D E 49 D E MttO D E 1994 Secretario Geral

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