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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14597, de 24 de maio de 1994

Nº 14597/1994

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N.°iv53? DEÍÍ?UE Mfr3rQ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no vá lor de CR$ 230.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejámen to, crédito suplementar no valor de CR$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: JfOOO 1K101 030070020.2131 3190.14 3190.16 3490.30 3490.39 030090045.2138 3190.14 030090044.1137 3190.14 3490.33 030090045.1133 3190.14 030070021.2132 3190.14 3490.30 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO D O PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diãrias-Pessoal Civil Outras Despesas Uariãveis-Pessoal Civil Materia l de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Passoa Jurídica SUPERINTENDÊNCIA DE ESTLD0S E PESQUISAS Manutenção oas AtLvidaces da SLPES Diãrias-Pessoal Civil Gerenciamento Costeiro do Estado Diãrias-Pessoal Civil Passagens e Despesas cem Uxanoção Desenvolvimento de Projetos Especiais Diãrias-Pessoal Civil DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financei ros Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa OurírfTnft TOTAL FR CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 50.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 40.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 15.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 230.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, ^-J de ç Q^-, de.J.994; 1739 de Independência DEJ?t DE GOVERNO DE SERGIPE DECRE(Tv O Wlí.f%? Antônio Cario Secretar Antâni^Pl"ianoe Secretário d

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